Alteração de nome e sexo de pessoas transgênero

O que é e como é feito?

Com a publicação do PROVIMENTO 73 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA em 2018, passou a ser possível a ALTERAÇÃO do REGISTRO de Nascimento ou Casamento de uma pessoa TRANSGÊNERO - cujo sexo biológico não é o mesmo com o qual ela se identifica - de uma forma menos burocrática, pela via administrativa.

Esta alteração é feita diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, o RCPN, preenchendo-se um REQUERIMENTO próprio, disponível no balcão, desde que tenha 18 anos ou mais, juntando-se os documentos exigidos pela norma.

É importante destacar que NÃO É NECESSÁRIO juntar laudos médicos ou comprovantes de terapias hormonais ou psicológicas, bastando a expressão da vontade da pessoa que faz o requerimento.

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Documentos necessários

A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS que precisa ser apresentada está no link ao lado:

Procedimentos

O requerimento pode ser feito diretamente no RCPN onde a pessoa tem seu registro, ou também no cartório mais próximo da sua residência.

Importante informar que pode ser solicitada a ALTERAÇÃO em apenas UM dos dados do registro, ou seja, APENAS ALTERAÇÃO DO SEXO ou APENAS ALTERAÇÃO DO NOME (PRENOME OU PRIMEIRO NOME).


É feito um processo administrativo em que ao final, após a verificação dos documentos e requisitos, será dado um despacho autorizando as mudanças solicitadas, o livro é alterado e expedida uma nova Certidão.

Também são feitas ao final do processo algumas comunicações pelo cartório de forma imediata:  para a Receita Federal, o órgão de Identificação Civil e o Tribunal Eleitoral.

As demais alterações em outros documentos e cadastros como Bancos, Faculdade, etc. precisarão ser providenciadas pelo(a) requerente.

Custas de alteração do registro

Este pedido tem custas de alteração do registro, previstas em tabela, porém, pode ser pedida também a Gratuidade, caso a pessoa não possa arcar com os mesmos. 

É possível também recorrer ao NUDIVERSIS – Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos – pertencente à Defensoria Pública do Estado do RJ  - para obtenção da gratuidade, especialmente das certidões negativas cíveis e criminais a serem juntadas no processo. Atendimento: nudiversis@defensoria.rj.def.br e WhatsApp 21-96551-3809.

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Endereço
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