Reconhecimento de Paternidade
Por que reconhecer a paternidade?
Possuir os dados de paternidade em seu registro de nascimento é um direito fundamental de todo cidadão e traz benefícios significativos tanto para o pai quanto para o(a) filho(a).
Na verdade, no momento em que o pai da criança comparece ao Cartório para registrar seu filho que acabou de nascer, ele está, voluntariamente, reconhecendo e registrando a paternidade daquele recém-nascido, estabelecendo oficialmente a relação de parentesco entre PAI e FILHO(A), garantindo direitos e responsabilidades para ambas as partes.
Como reconhecer a paternidade?
No ato do registro de Nascimento no cartório, quando nasce a criança:
Reconhecimento voluntário de paternidade:
Este reconhecimento voluntário pode ser feito de quatro formas:
- Pai e mãe comparecem no Cartório de Registro Civil onde o(a) filho(a) está registrado(a) e assinam os documentos relativos ao Reconhecimento de paternidade, apresentando a Certidão de Nascimento do(a) filho(a) e seus documentos pessoais. Este ato é GRATUITO e pode ser feito até mesmo em Cartório de Registro Civil diverso do local de registro original. Caso o(a) filho(a) seja MAIOR, não é necessário o consentimento da mãe, bastando a manifestação expressa do PAI e do(a) FILHO(A).
- Por escritura pública, lavrada por tabelião e averbada no registro;
- Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
- Por manifestação expressa e direta perante um Juiz, mesmo que o reconhecimento não tenha sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Ação de investigação de paternidade:
Neste caso, um processo judicial é iniciado para determinar a filiação biológica e vai depender da atuação de Advogado ou Defensor Público para representar a parte.
Documentos necessários para o reconhecimento voluntário de paternidade:
Ao comparecer ao 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro para reconhecer a paternidade, é importante levar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do(a) registrado(a);
- RG e CPF do pai e da mãe - em caso de menores;
- RG e CPF do(a) registrado(a) - se maior;
- Assinatura dos formulários próprios, disponíveis no Cartório.
Importante lembrar
O reconhecimento voluntário é irrevogável e somente poderá ser alterado de forma judicial, uma vez realizado de forma consciente.
Uma vez reconhecido, o filho passa a ter direitos idênticos aos demais que o pai tenha eventualmente, seja ou não fruto de casamento, pois a Constituição da República proíbe a discriminação entre filhos.
Este reconhecimento voluntário serve apenas para os casos em que o pai biológico por algum motivo não registrou o filho anteriormente e deseja fazê-lo; caso seja desejo do pai ADOTAR um maior ou menor a via será JUDICIAL, ou se for caso de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA deve ser seguido um outro procedimento. (clique aqui)
Lembre-se de que o registro de paternidade é um processo essencial para garantir os direitos e o bem-estar da criança. Ele estabelece um vínculo legal e emocional entre pais e filhos, promovendo o desenvolvimento saudável e proporcionando segurança jurídica para todos os envolvidos.
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com o 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro.
Endereço
Avenida Braz de Pina, 150 -
salas 109, 249, 251, 253 e 255,
Penha - Rio de Janeiro - RJ
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Telefones
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