Reconhecimento de Paternidade

Reconhecimento e Procedimentos

Aqui você encontrará informações importantes sobre o Reconhecimento de Paternidade e como proceder para reconhecer e registrar legalmente a filiação paterna.

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Por que reconhecer a paternidade?

Possuir os dados de paternidade em seu registro de nascimento é um direito fundamental de todo cidadão e traz benefícios significativos tanto para o pai quanto para o(a) filho(a).

Na verdade, no momento em que o pai da criança comparece ao Cartório para registrar seu filho que acabou de nascer, ele está, voluntariamente, reconhecendo e registrando a paternidade daquele recém-nascido, estabelecendo oficialmente a relação de parentesco entre PAI e FILHO(A), garantindo direitos e responsabilidades para ambas as partes.

Como reconhecer a paternidade?

Para registrar a paternidade, existem diferentes formas disponíveis, dependendo da situação e do contexto familiar. As opções mais comuns são:
No ato do registro de Nascimento no cartório, quando nasce a criança:
O pai comparece ao cartório portando a Declaração de Nascido Vivo (D.N.V.) e declara que aquele recém-nascido é seu filho, identificando-se no momento do registro.
Reconhecimento voluntário de paternidade:
Caso o pai não tenha tido a oportunidade de reconhecer seu filho no momento do registro de nascimento, ele pode, a qualquer tempo, reconhecer voluntariamente a paternidade, sem a intervenção da Justiça.

Este reconhecimento voluntário pode ser feito de quatro formas:
  1. Pai e mãe comparecem no Cartório de Registro Civil onde o(a) filho(a) está registrado(a) e assinam os documentos relativos ao Reconhecimento de paternidade, apresentando a Certidão de Nascimento do(a) filho(a) e seus documentos pessoais. Este ato é GRATUITO e pode ser feito até mesmo em Cartório de Registro Civil diverso do local de registro original. Caso o(a) filho(a) seja MAIOR, não é necessário o consentimento da mãe, bastando a manifestação expressa do PAI e do(a) FILHO(A).
  2. Por escritura pública, lavrada por tabelião e averbada no registro;
  3. Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
  4. Por manifestação expressa e direta perante um Juiz, mesmo que o reconhecimento não tenha sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Ação de investigação de paternidade:
Quando não há acordo entre os pais ou em casos de paternidade contestada, é possível iniciar uma ação de Investigação de paternidade, que também pode ser feita a qualquer momento da vida do cidadão.
 
Neste caso, um processo judicial é iniciado para determinar a filiação biológica e vai depender da atuação de Advogado ou Defensor Público para representar a parte.

Documentos necessários para o reconhecimento voluntário de paternidade:

Ao comparecer ao 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro para reconhecer a paternidade, é importante levar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(a) registrado(a);
  • RG e CPF do pai e da mãe - em caso de menores;
  • RG e CPF do(a) registrado(a) - se maior;
  • Assinatura dos formulários próprios, disponíveis no Cartório.

Importante lembrar

O reconhecimento voluntário é irrevogável e somente poderá ser alterado de forma judicial, uma vez realizado de forma consciente.

Uma vez reconhecido, o filho passa a ter direitos idênticos aos demais que o pai tenha eventualmente, seja ou não fruto de casamento, pois a Constituição da República proíbe a discriminação entre filhos.

Este reconhecimento voluntário serve apenas para os casos em que o pai biológico por algum motivo não registrou o filho anteriormente e deseja fazê-lo; caso seja desejo do pai ADOTAR um maior ou menor a via será JUDICIAL, ou se for caso de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA deve ser seguido um outro procedimento. (clique aqui)

Lembre-se de que o registro de paternidade é um processo essencial para garantir os direitos e o bem-estar da criança. Ele estabelece um vínculo legal e emocional entre pais e filhos, promovendo o desenvolvimento saudável e proporcionando segurança jurídica para todos os envolvidos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato com o 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro.

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