Registro de Óbito
Cremação
Para ser feita a CREMAÇÃO do corpo é fundamental que a morte não tenha sido violenta e que a Declaração de Óbito (D.O.) seja assinada por DOIS MÉDICOS.
Se o indivíduo não deixou um documento registrado expressando sua vontade, os familiares podem autorizar a cremação por meio de uma escritura pública realizada em Cartório de Notas.
Declarante
Pode ser o DECLARANTE do registro de óbito qualquer pessoa maior de idade portando seu documento de identificação, MAS a prioridade para declarar o óbito em cartório é da FAMÍLIA do(a) falecido(a) e caso seja pessoa diversa será necessário apresentar-se com AUTORIZAÇÃO própria preenchida com os dados a serem informados para o registro.
DOCUMENTOS necessários para o registro de Óbito
- Declaração de Óbito (D.O.) original emitida em duas vias pelo Hospital, Instituto Médico Legal ou atestante do óbito, comprovando a ocorrência da morte;
- Documento de identidade original da pessoa que vai declarar o óbito – DECLARANTE;
Além da Declaração de Óbito fornecida pelo hospital ou por um médico, no caso de óbito em domicílio, é necessário apresentar os seguintes DOCUMENTOS da pessoa falecida:
- Documento de identidade original do(a) falecido(a):
pode ser RG, CNH, CTPS, Carteira de Identidade Profissional – Obrigatório; - CPF – Obrigatório;
- Certidão de Nascimento – Obrigatório para registro de menores de idade;
- Certidão de Casamento – para casados, divorciados ou viúvos – Opcional;
- Título de eleitor – Opcional;
- Cartão de inscrição no INSS – Opcional;
- Escritura de União Estável – para constar no campo de “Observações” do registro – Opcional.
Obs.: Se não for apresentado um documento de Identificação original do(a) falecido(a), o registro de óbito só poderá ser realizado com autorização judicial.
Dados necessários para o registro de Óbito
Será solicitado ao DECLARANTE que informe os seguintes DADOS para constar no registro de Óbito:
- informar o estado civil do(a) falecido(a);
- informar o nome do cônjuge ou ex-cônjuge – se houver;
- informar a quantidade de filhos maiores e menores eventualmente deixados;
- informar a naturalidade do(a) falecido(a);
- informar se o(a) falecido(a) deixou BENS;
- informar se o(a) falecido(a) deixou TESTAMENTO;
- informar se o(a) falecido(a) era ELEITOR.
O declarante pode também informar que IGNORA os dados acima, que podem ser objeto de inclusão posterior mediante uma retificação do registro.
Competência para o registro
O 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro atende o serviço de registro de Óbitos de segundas às sextas-feiras das 09:00h às 17:00h e funciona em regime de PLANTÃO nos sábados, domingos e feriados, das 09:00h ao meio dia.
O óbito pode ser registrado tanto no Cartório do LOCAL DO FALECIMENTO, quanto no cartório do LOCAL DE RESIDÊNCIA do(a) falecido(a).
Para registrar pelo local de residência é necessário trazer o comprovante de residência do(a) falecido(a).
Consulte aqui a área de competência do 15º RCPN para a efetivação do registro:
Endereço
Avenida Braz de Pina, 150 -
salas 109, 249, 251, 253 e 255,
Penha - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21.070-032
Telefones
(21) 3547-0007
(21) 3547-0008
(21) 3547-0009