Nascimento

Registro de nascimento

O Registro de nascimento é GRATUITO e é um direito de todos.

NÃO EXISTE nenhum tipo de multa para o registro de nascimento.

É através dele que somos reconhecidos pela sociedade como cidadãos brasileiros para exercitar direitos e deveres.

Atualmente, ao registrar o NASCIMENTO, o bebê também já recebe gratuitamente o cadastro de RG (NÚMERO DA IDENTIDADE) e CPF, que já constarão da CERTIDÃO DE NASCIMENTO entregue no ato do registro.

Image

O REGISTRO IMEDIATO DO BEBÊ O PROTEGE DE VULNERABILIDADE E VIOLAÇÃO DE DIREITOS.

É UM DIREITO HUMANO PROTEGIDO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS!

Os documentos necessários para para o registro de nascimento são

    • Declaração de Nascido Vivo (DNV) original emitida pelo hospital ou maternidade;

    • RG original (ou documento equivalente) e CPF do pai da criança/declarante;

    • RG original (ou documento equivalente) e CPF da mãe da criança;


Certidão de Casamento original dos pais da criança, quando o pai da criança não puder comparecer para declarar o registro;

Se os pais não forem casados e o pai não puder vir ao Cartório, pode ser feita uma Procuração ou Declaração do mesmo com firma reconhecida, reconhecendo a paternidade do(a) menor e autorizando a mãe da criança a realizar o registro incluindo o seu nome como pai. – MODELO AQUI.

Caso o pai esteja cumprindo pena privativa de liberdade, é possível fazer o registro constando o nome dele se for providenciada uma Declaração pela Administração da instituição Prisional assinada pela autoridade competente.

Competência para o registro:

O registro de NASCIMENTO será feito no Cartório de RCPN do LOCAL DO PARTO OU LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS PAIS nos primeiros 15 dias após o nascimento.


Após 15 dias do parto o registro de NASCIMENTO deverá ser feito no Cartório de RCPN do local de RESIDÊNCIA DOS PAIS.

Caso a mãe seja declarante do registro, o prazo acima é de 60 dias.

Idade para declarar o registro de nascimento:

Basta que o declarante (pai ou mãe) TENHA 16 ANOS OU MAIS.

Caso seja menor de 16 anos, SERÁ PRECISO QUE SEU RESPONSÁVEL LEGAL COMPAREÇA TAMBÉM AO CARTÓRIO PORTANDO SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE.

Observações importantes para o registro:

O RG pode ser substituído por um documento equivalente, ou seja, outro Documento Oficial de Identificação com foto. Ex.: Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Quando o declarante do registro for a mãe da criança, deverá apresentar a certidão de casamento ou procuração para que seja possível incluir o nome do pai no registro

Averiguação de paternidade:

No caso em que o pai não deseja registrar o filho por algum motivo e a mãe vai declarar o registro sozinha, é possível abrir um procedimento de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE no próprio Cartório, SEM QUALQUER CUSTO, no momento do registro.

Para isto, será necessário que a mãe da criança informe o nome e endereço do suposto pai para o Cartório enviar uma correspondência para ele.

É importante destacar que este procedimento é opcional e poderá ser instaurado  a qualquer tempo no Cartório, pela mãe ou pelo próprio registrado futuramente.

 

Consulte aqui a área de competência do 15º RCPN para a efetivação do registro:

Bairros: 

Vila Kosmos,
Vila da Penha,
Vicente de Carvalho (Trecho),
Penha Circular,
Penha,
Brás de Pina,
Vista Alegre,
Cordovil,
Colégio (Parte),
Irajá,
Parada de Lucas,
Vigário Geral,
Jardim América,
Acari,
Parque Columbia,
Pavuna,
Olaria

Image

Endereço
Avenida Braz de Pina, 150 - salas 109, 249, 251, 253 e 255, Penha - Rio de Janeiro - RJ CEP: 21.070-032

Telefones
(21) 3547-0007 (21) 3547-0008 (21) 3547-0009