Nascimento
Registro de nascimento
O Registro de nascimento é GRATUITO e é um direito de todos.
NÃO EXISTE nenhum tipo de multa para o registro de nascimento.
É através dele que somos reconhecidos pela sociedade como cidadãos brasileiros para exercitar direitos e deveres.
Atualmente, ao registrar o NASCIMENTO, o bebê também já recebe gratuitamente o cadastro de RG (NÚMERO DA IDENTIDADE) e CPF, que já constarão da CERTIDÃO DE NASCIMENTO entregue no ato do registro.
Os documentos necessários para para o registro de nascimento são
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Declaração de Nascido Vivo (DNV) original emitida pelo hospital ou maternidade;
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RG original (ou documento equivalente) e CPF do pai da criança/declarante;
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RG original (ou documento equivalente) e CPF da mãe da criança;
Certidão de Casamento original dos pais da criança, quando o pai da criança não puder comparecer para declarar o registro;
Se os pais não forem casados e o pai não puder vir ao Cartório, pode ser feita uma Procuração ou Declaração do mesmo com firma reconhecida, reconhecendo a paternidade do(a) menor e autorizando a mãe da criança a realizar o registro incluindo o seu nome como pai. – MODELO AQUI.
Caso o pai esteja cumprindo pena privativa de liberdade, é possível fazer o registro constando o nome dele se for providenciada uma Declaração pela Administração da instituição Prisional assinada pela autoridade competente.
Competência para o registro:
Após 15 dias do parto o registro de NASCIMENTO deverá ser feito no Cartório de RCPN do local de RESIDÊNCIA DOS PAIS.
Caso a mãe seja declarante do registro, o prazo acima é de 60 dias.
Observações importantes para o registro:
O RG pode ser substituído por um documento equivalente, ou seja, outro Documento Oficial de Identificação com foto. Ex.: Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Quando o declarante do registro for a mãe da criança, deverá apresentar a certidão de casamento ou procuração para que seja possível incluir o nome do pai no registro
Averiguação de paternidade:
No caso em que o pai não deseja registrar o filho por algum motivo e a mãe vai declarar o registro sozinha, é possível abrir um procedimento de AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE no próprio Cartório, SEM QUALQUER CUSTO, no momento do registro.
Para isto, será necessário que a mãe da criança informe o nome e endereço do suposto pai para o Cartório enviar uma correspondência para ele.
É importante destacar que este procedimento é opcional e poderá ser instaurado a qualquer tempo no Cartório, pela mãe ou pelo próprio registrado futuramente.
Consulte aqui a área de competência do 15º RCPN para a efetivação do registro:
Endereço
Avenida Braz de Pina, 150 -
salas 109, 249, 251, 253 e 255,
Penha - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21.070-032
Telefones
(21) 3547-0007
(21) 3547-0008
(21) 3547-0009