Averbação de divórcio

O que é?

Para dar publicidade à sociedade de que estão divorciados ou separados judicialmente, o ex-casal precisa AVERBAR A SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO no seu registro de CASAMENTO, expedindo-se uma NOVA CERTIDÃO DE CASAMENTO, com a AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO.

O DIVÓRCIO pode ser feito POR ESCRITURA PÚBLICA lavrada em Cartório de Ofício de Notas, com a assistência de um advogado, nos casos em que o ex-casal esteja de comum acordo com os termos do DIVÓRCIO e também caso NÃO POSSUAM FILHOS MENORES NEM INCAPAZES.

Caso não haja consenso ou haja filhos menores, o DIVÓRCIO poderá ser feito apenas por AÇÃO JUDICIAL, em VARA DE FAMÍLIA de acordo com a competência da área de residência da família. Para tanto, será necessário que as partes possuam um Advogado ou recebam a assistência Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

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Documentos necessários para a averbação de separação ou divórcio:

  • Escritura Pública original de Separação ou Divórcio OU
  • Carta de Sentença ou Mandado Judicial original – completa, inclusive petição inicial;
  • Certidão de Casamento original;
  • RG e CPF do(a) requerente (cópias).

Processamento

Escrituras Públicas e Cartas de Sentença/Mandados do Estado do Rio de Janeiro são averbados sem necessidade de trâmite especial, porém, caso o Mandado seja de outro Estado da Federação, será necessário obter o “Cumpra-se” do Juízo da Vara de Registros Públicos.

Outros mandados

Também podem ser averbados por MANDADO, à margem dos registros, outras situações, tais como: RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL, ADOÇÃO e até mesmo RETIFICAÇÃO vinda de outro Juízo.

Custas e emolumentos:

A princípio, são devidas custas e emolumentos pelas Averbações de Divórcio e outros Mandados nos registros, salvo para as pessoas hipossuficientes, na forma da lei.

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Endereço
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Telefones
(21) 3547-0007 (21) 3547-0008 (21) 3547-0009