Averbação de divórcio
O que é?
Para dar publicidade à sociedade de que estão divorciados ou separados judicialmente, o ex-casal precisa AVERBAR A SEPARAÇÃO ou DIVÓRCIO no seu registro de CASAMENTO, expedindo-se uma NOVA CERTIDÃO DE CASAMENTO, com a AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO.
O DIVÓRCIO pode ser feito POR ESCRITURA PÚBLICA lavrada em Cartório de Ofício de Notas, com a assistência de um advogado, nos casos em que o ex-casal esteja de comum acordo com os termos do DIVÓRCIO e também caso NÃO POSSUAM FILHOS MENORES NEM INCAPAZES.
Caso não haja consenso ou haja filhos menores, o DIVÓRCIO poderá ser feito apenas por AÇÃO JUDICIAL, em VARA DE FAMÍLIA de acordo com a competência da área de residência da família. Para tanto, será necessário que as partes possuam um Advogado ou recebam a assistência Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Custas e emolumentos:
A princípio, são devidas custas e emolumentos pelas Averbações de Divórcio e outros Mandados nos registros, salvo para as pessoas hipossuficientes, na forma da lei.
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