Reconhecimento de Filiação Socioafetiva
O que é?
É um instituto novo, criado pelo Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça em 2017 que possibilitou documentar um vínculo de filiação socioafetiva, ou seja, uma situação em que, na prática, já existe o vínculo de afeto como pai ou mãe e filho(a), sem que haja entre eles o vínculo biológico.
Este Provimento prevê que pode ser pedida a formalização deste vínculo pela via ADMINISTRATIVA, menos burocrática, DIRETAMENTE no Cartório de REGISTRO CIVIL – RCPN – onde há o registro OU onde as partes residem.
Inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) no registro
É muito comum, por exemplo, na situação de um padrasto ou madrasta em relação ao filho(a) de seu cônjuge ou companheiro(a), quando existe um vínculo de afeto forte entre eles, mas oficialmente não há nenhum documento que vincule estas pessoas.
Requisitos e documentos
Atualmente, esta possibilidade está regulada pelo Provimento 83 do CNJ, o qual passou a exigir os seguintes REQUISITOS e DOCUMENTOS:
- REQUERIMENTO
que seja feito um requerimento protocolado junto ao cartório de RCPN DO REGISTRO ou o da RESIDÊNCIA DAS PARTES, com recolhimento de custas ou afirmação de hipossuficiência; - IDADE MÍNIMA
que o(a) registrado(a) a ser RECONHECIDO(A) tenha 12 ANOS DE IDADE OU MAIS; - DIFERENÇA DE IDADE
que a diferença de idade entre O(A) GENITOR(A) AFETIVO(A) e o(a) RECONHECIDO(A) seja de no mínimo 16 ANOS;
- COMPROVAÇÃO O VÍNCULO DE AFETO
que sejam juntados DOCUMENTOS e FOTOGRAFIAS que COMPROVEM O VÍNCULO DE AFETO ENTRE GENITOR(A) AFETIVO(A) e RECONHECIDO(A); - CONSENTIMENTO DOS GENITORES
caso o(a) RECONHECIDO(A) seja MENOR (entre 12 e 18 anos) é NECESSÁRIO O CONSENTIMENTO DOS GENITORES BIOLÓGICOS no requerimento; - ASCENDENTES
NÃO PODEM requerer a filiação socioafetiva os ASCENDENTES (avós, por exemplo).
Procedimentos
Protocolado o REQUERIMENTO, será agendado um horário com a Responsável pelo Cartório para colher DEPOIMENTO PESSOAL das partes.
O Responsável pelo Cartório precisará emitir uma DECLARAÇÃO de que CONSTATOU A PRESENÇA DO VÍNCULO AFETIVO entre as partes.
O PROCESSO ADMINISTRATIVO ainda será enviado ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de PARECER AUTORIZANDO OU NÃO a documentação do vínculo afetivo, ou seja, AUTORIZANDO a alteração do livro com a inclusão do nome do pai ou mãe afetivos, fazendo a EXIGÊNCIA de novos documentos, OU AINDA INDEFERINDO O PEDIDO.
Caso seja autorizado, é possível também INCLUIR O SOBRENOME DO PAI OU MÃE AFETIVOS no nome do REGISTRADO.
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