Retificação de registro
O que é?
São CORREÇÕES nos nomes e/ou dados de um registro já encerrado, comprovando-se com documentos o(s) dado(s) que se pretende(m) corrigir.
Também dependem de um Procedimento Administrativo que, ao final, gera uma AVERBAÇAO no livro de registro, corrigindo-o.
As correções também foram simplificadas por novas legislações, como a Lei 13484/2017, não sendo necessária a assistência por advogado, podendo ser requeridas diretamente no Cartório, preenchendo-se os formulários correspondentes e apresentando-se respectiva documentação.
NOVAS possibilidades de RETIFICAÇÕES nos registros:
- É possível corrigir de forma administrativa e simplificada nomes e/ou dados em um registro de NASCIMENTO, CASAMENTO ou ÓBITO, em casos que os nomes ou dados corretos sejam de fácil comprovação documental, ou seja, verifica-se o erro mediante a apresentação de outro documento, preferencialmente uma outra certidão;
- É possível incluir o município de nascimento do(a) registrado(a), caso não conste do assento, apresentando documentação comprobatória;
Documentos necessários para as retificações de nome ou dados nos registros:
- Certidão que será alterada;
- RG e CPF do (a) requerente - se o registrado(a) for maior somente o próprio pode requerer e se tiver 16(dezesseis) anos ou mais também deve assinar o pedido;
- RG e CPF dos pais do(a) registrado(a), se menor;
- Documentos/Certidões que fundamentem o pedido;
- Certidões negativas listadas no Provimento 73/2017? conforme o caso;
- Preencher o requerimento próprio.
ATENÇÃO! DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVERÃO ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS, DEPENDENDO DO PAÍS DE ORIGEM DEVERÃO ESTAR APOSTILADOS (APOSTILA DE HAIA) E TAMBÉM REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ACOMPANHADOS DA RESPECTIVA TRADUÇÃO, SE FOR O CASO.
Custas e emolumentos
A princípio, são devidas custas e emolumentos pelas mudanças nos registros, salvo para as pessoas hipossuficientes, na forma da lei.
Importante: Caso seja identificado que houve um erro material do Cartório na época da lavratura, a correção será processada sem custos para as partes, chamando-se de Procedimento “Ex officio”.
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