Retificação de registro

O que é?

São CORREÇÕES nos nomes e/ou dados de um registro já encerrado, comprovando-se com documentos o(s) dado(s) que se pretende(m) corrigir.

Também dependem de um Procedimento Administrativo que, ao final, gera uma AVERBAÇAO no livro de registro, corrigindo-o.
 
As correções também foram simplificadas por novas legislações, como a Lei 13484/2017, não sendo necessária a assistência por advogado, podendo ser requeridas diretamente no Cartório, preenchendo-se os formulários correspondentes e apresentando-se respectiva documentação.

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NOVAS possibilidades de RETIFICAÇÕES nos registros:

  • É possível corrigir de forma administrativa e simplificada nomes e/ou dados em um registro de NASCIMENTO, CASAMENTO ou ÓBITO, em casos que os nomes ou dados corretos sejam de fácil comprovação documental, ou seja, verifica-se o erro mediante a apresentação de outro documento, preferencialmente uma outra certidão;
  • É possível incluir o município de nascimento do(a) registrado(a), caso não conste do assento, apresentando documentação comprobatória;

Documentos necessários para as retificações de nome ou dados nos registros:

Para ingressar com o pedido é necessário comparecer ao cartório com os seguintes documentos (todos em original, as cópias serão feitas no Cartório e conferidas):

  • Certidão que será alterada;
  • RG e CPF do (a) requerente - se o registrado(a) for maior somente o próprio pode requerer e se tiver 16(dezesseis) anos ou mais também deve assinar o pedido;
  • RG e CPF dos pais do(a) registrado(a), se menor;
  • Documentos/Certidões que fundamentem o pedido;
  • Certidões negativas listadas no Provimento 73/2017? conforme o caso;
  • Preencher o requerimento próprio.

ATENÇÃO! DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DEVERÃO ATENDER AOS REQUISITOS LEGAIS, DEPENDENDO DO PAÍS DE ORIGEM DEVERÃO ESTAR APOSTILADOS (APOSTILA DE HAIA) E TAMBÉM REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ACOMPANHADOS DA RESPECTIVA TRADUÇÃO, SE FOR O CASO.

Processamento

A princípio, tais Processos de Mudança de nomes ou dados nos registros são despachados apenas pelo Oficial do Cartório ou Responsável pelo Expediente, mas também podem ser encaminhados ao Ministério Público e ao Juízo da Vara de Registros Públicos dependendo da sua complexidade.

Custas e emolumentos

A princípio, são devidas custas e emolumentos pelas mudanças nos registros, salvo para as pessoas hipossuficientes, na forma da lei.

Importante: Caso seja identificado que houve um erro material do Cartório na época da lavratura, a correção será processada sem custos para as partes, chamando-se de Procedimento “Ex officio”.

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Endereço
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Telefones
(21) 3547-0007 (21) 3547-0008 (21) 3547-0009